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Covid-19: comerciantes do Dirceu cumprem decreto e fecham as portas

A reportagem do GP1 percorreu nesta terça-feira (24) as imediações da Avenida José Francisco de Almeida Neto e fez registros dos estabelecimentos fechados.

Lucas Dias/GP1 1 / 5 Avenida Principal do Dirceu Avenida Principal do Dirceu
Lucas Dias/GP1 2 / 5 Estabelecimentos fechados Estabelecimentos fechados
Lucas Dias/GP1 3 / 5 A via não registra nenhum fluxo de veículos ou pessoas A via não registra nenhum fluxo de veículos ou pessoas
Lucas Dias/GP1 4 / 5 A medida foi adotada como forma de prevenção do covid-19 A medida foi adotada como forma de prevenção do covid-19
Lucas Dias/GP1 5 / 5 O decreto foi anunciado pelo prefeito Firmino Filho O decreto foi anunciado pelo prefeito Firmino Filho

Proprietários de estabelecimentos localizados no bairro Dirceu, na zona sudeste de Teresina, estão cumprindo as determinações do Decreto Municipal Nº 19.40 assinado pelo prefeito Firmino Filho, que determinou a suspensão das atividades comerciais no município, com exceção dos serviços essenciais, a fim de evitar a propagação do novo coronavírus (covid-19).

A reportagem do GP1 percorreu nesta terça-feira (24) as imediações da Avenida José Francisco de Almeida Neto e fez registros dos estabelecimentos fechados. A via é considerada a principal da localidade e possui estabelecimentos comerciais de diversos âmbitos.


Em dias normais, é sempre comum que a Avenida José Francisco de Almeida Neto, esteja com enorme fluxo de pessoas e veículos. Durante a pandemia, o local se encontra praticamente vazio.

Decreto do prefeito

O prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB) anunciou na tarde do sábado, 21 de março, um decreto para reforçar as medidas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19). O documento adota medidas mais rígidas como o fechamento de todo o comércio enquanto durar o estado de calamidade pública.

De acordo com o decreto, fica suspenso o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços e indústrias, bem como as atividades de construção civil, no âmbito do Município de Teresina. Está permitido o funcionamento de setores administrativos, desde que seja realizado remoto e individualmente.

A suspensão das atividades não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

– mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos;

– relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;

– farmácias e drogarias;

– indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;

– postos revendedores de combustíveis que deverão funcionar no horário de 7 às 19h, com a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência localizadas nesses postos;

– distribuidoras de gás;

– lavanderias;

– lojas de venda exclusiva de água mineral;

– padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local;

– distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;

– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;

– transportadoras;

– produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico;

– indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;

– fabricação de bebidas não alcoólicas;

– fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e

– fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;

– que desenvolvam serviços na área da construção civil ou de obras, relacionados com a área da saúde pública e com o saneamento básico;

– serviços de segurança, higienização e vigilância;

– os bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas, devendo ser respeitado e cumprido um limite máximo para acesso e distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas.

Hotéis

Fica vedado o funcionamento das áreas comuns dos hotéis e todas as refeições devem ser servidas exclusivamente nos quartos.

Poder público

Ficam excetuadas as atividades comerciais, industriais e serviços essenciais quando contratadas e demandadas pelo Poder Público.

Imprensa, parques públicos, funerárias e serviços delivery

Não se enquadram, ainda, nas vedações do decreto os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, as funerárias, os estabelecimentos comerciais que prestem, apenas, os serviços de entrega (delivery).

Fica suspenso, ainda, o funcionamento dos parques municipais e áreas públicas de recreação, lazer e práticas esportivas; das lanchonetes e estabelecimentos congêneres, excetuado os serviços de delivery

Transporte público

No tocante aos serviços de transporte público coletivo municipal, o seu funcionamento será disciplinado por atos próprios da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS.

Multa e perda de alvará

Em caso de descumprimento aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.

Call Centers e Telemarketing

As empresas de call center e telemarketing deverão funcionar com o limite de, no máximo, 100 operadores por turno – destinados exclusivamente aos serviços essenciais – , mantendo a distância, entre eles, nas estações de trabalho de, no mínimo, 2 metros um do outro, devendo, no prazo de até dez dias, essas empresas providenciarem a prestação de todos os seus serviços em home office.

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