Proprietários de estabelecimentos localizados no bairro Dirceu, na zona sudeste de Teresina, estão cumprindo as determinações do Decreto Municipal Nº 19.40 assinado pelo prefeito Firmino Filho, que determinou a suspensão das atividades comerciais no município, com exceção dos serviços essenciais, a fim de evitar a propagação do novo coronavírus (covid-19).
A reportagem do GP1 percorreu nesta terça-feira (24) as imediações da Avenida José Francisco de Almeida Neto e fez registros dos estabelecimentos fechados. A via é considerada a principal da localidade e possui estabelecimentos comerciais de diversos âmbitos.
Em dias normais, é sempre comum que a Avenida José Francisco de Almeida Neto, esteja com enorme fluxo de pessoas e veículos. Durante a pandemia, o local se encontra praticamente vazio.
Decreto do prefeito
O prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB) anunciou na tarde do sábado, 21 de março, um decreto para reforçar as medidas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19). O documento adota medidas mais rígidas como o fechamento de todo o comércio enquanto durar o estado de calamidade pública.
De acordo com o decreto, fica suspenso o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços e indústrias, bem como as atividades de construção civil, no âmbito do Município de Teresina. Está permitido o funcionamento de setores administrativos, desde que seja realizado remoto e individualmente.
A suspensão das atividades não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
– mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos;
– relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;
– farmácias e drogarias;
– indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;
– postos revendedores de combustíveis que deverão funcionar no horário de 7 às 19h, com a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência localizadas nesses postos;
– distribuidoras de gás;
– lavanderias;
– lojas de venda exclusiva de água mineral;
– padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local;
– distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;
– transportadoras;
– produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico;
– indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;
– fabricação de bebidas não alcoólicas;
– fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e
– fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;
– que desenvolvam serviços na área da construção civil ou de obras, relacionados com a área da saúde pública e com o saneamento básico;
– serviços de segurança, higienização e vigilância;
– os bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas, devendo ser respeitado e cumprido um limite máximo para acesso e distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas.
Hotéis
Fica vedado o funcionamento das áreas comuns dos hotéis e todas as refeições devem ser servidas exclusivamente nos quartos.
Poder público
Ficam excetuadas as atividades comerciais, industriais e serviços essenciais quando contratadas e demandadas pelo Poder Público.
Imprensa, parques públicos, funerárias e serviços delivery
Não se enquadram, ainda, nas vedações do decreto os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, as funerárias, os estabelecimentos comerciais que prestem, apenas, os serviços de entrega (delivery).
Fica suspenso, ainda, o funcionamento dos parques municipais e áreas públicas de recreação, lazer e práticas esportivas; das lanchonetes e estabelecimentos congêneres, excetuado os serviços de delivery
Transporte público
No tocante aos serviços de transporte público coletivo municipal, o seu funcionamento será disciplinado por atos próprios da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS.
Multa e perda de alvará
Em caso de descumprimento aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.
Call Centers e Telemarketing
As empresas de call center e telemarketing deverão funcionar com o limite de, no máximo, 100 operadores por turno – destinados exclusivamente aos serviços essenciais – , mantendo a distância, entre eles, nas estações de trabalho de, no mínimo, 2 metros um do outro, devendo, no prazo de até dez dias, essas empresas providenciarem a prestação de todos os seus serviços em home office.
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