Em entrevista exclusiva ao portal GP1, o corregedor do Tribunal de Justiça do Piauí, Paes Landim, afirmou que vai entrar na justiça para impedir a cobrança indevida de emolumentos feitos pelos cartórios do Piauí.
Os cartórios devem destinar 10% dos emolumentos que recolhem para o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi). Segundo o corregedor, isso não tem acontecido e os cartórios estão cobrando mais da população. Nesse caso, são cartórios privados que estariam deixando de repassar o valor, já que os cartórios públicos, todo o valor é destinado ao Tribunal de Justiça.
“O que o usuário paga nos cartórios nós chamamos de emolumentos. O que a Constituição diz é que o dinheiro para custear as atividades da justiça deve sair desses emolumentos. O que acontece no Piauí, é que este artigo da constituição está sendo descumprido, porque o dono do cartório recebe o preço pelos emolumentos, e em vez de recolher desses emolumentos 10% para as atividades específicas da justiça, ele não tira dos emolumentos, ele tira do bolso dos usuários. Ele cobra 110%, 100% do emolumentos e mais 10% dos usuários. Ele deveria ficar só com 90 %, mas fica com 100%. A população piauiense está financiando diretamente o judiciário. Não pode, isso é inconstitucional”, disse o corregedor.
Segundo o corregedor, uma lei estadual de 2004 fere a constituição em relação a arrecadação. “A lei diz 10% sobre os emolumentos, não é sobre, é dos emolumentos. O dono do cartório tem que tirar 10% dos emolumentos, mas não, ele fica com os 100% e ainda cobra os 10% do Tribunal. A corregedoria já se reuniu com a Ordem dos Advogados do Brasil secção do Piauí para questionar isso. A Constituição diz que os emolumentos serão destinados, então tem que tirar os 10% dos emolumentos, porque esse 10% que você está cobrando por fora não é mais emolumentos. É um extra que está se cobrando da população e isso está errado. Por isso tem que se questionar o artigo 3º, V, dessa lei 5.425 de 20 de dezembro de 2004, pois ele fere o artigo 98 parágrafo 2º da Constituição Federal”, afirmou o corregedor que já solicitou da OAB que peça a inconstitucionalidade da lei.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Corregedor Paes Landim
Os cartórios devem destinar 10% dos emolumentos que recolhem para o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi). Segundo o corregedor, isso não tem acontecido e os cartórios estão cobrando mais da população. Nesse caso, são cartórios privados que estariam deixando de repassar o valor, já que os cartórios públicos, todo o valor é destinado ao Tribunal de Justiça.
“O que o usuário paga nos cartórios nós chamamos de emolumentos. O que a Constituição diz é que o dinheiro para custear as atividades da justiça deve sair desses emolumentos. O que acontece no Piauí, é que este artigo da constituição está sendo descumprido, porque o dono do cartório recebe o preço pelos emolumentos, e em vez de recolher desses emolumentos 10% para as atividades específicas da justiça, ele não tira dos emolumentos, ele tira do bolso dos usuários. Ele cobra 110%, 100% do emolumentos e mais 10% dos usuários. Ele deveria ficar só com 90 %, mas fica com 100%. A população piauiense está financiando diretamente o judiciário. Não pode, isso é inconstitucional”, disse o corregedor.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Corregedor do Tribunal de Justiça Paes Landim
Segundo o corregedor, uma lei estadual de 2004 fere a constituição em relação a arrecadação. “A lei diz 10% sobre os emolumentos, não é sobre, é dos emolumentos. O dono do cartório tem que tirar 10% dos emolumentos, mas não, ele fica com os 100% e ainda cobra os 10% do Tribunal. A corregedoria já se reuniu com a Ordem dos Advogados do Brasil secção do Piauí para questionar isso. A Constituição diz que os emolumentos serão destinados, então tem que tirar os 10% dos emolumentos, porque esse 10% que você está cobrando por fora não é mais emolumentos. É um extra que está se cobrando da população e isso está errado. Por isso tem que se questionar o artigo 3º, V, dessa lei 5.425 de 20 de dezembro de 2004, pois ele fere o artigo 98 parágrafo 2º da Constituição Federal”, afirmou o corregedor que já solicitou da OAB que peça a inconstitucionalidade da lei.
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