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Coronavírus no Piauí

Coronavírus: TJ-PI suspende prazos processuais e adota teletrabalho

Ficam mantidas as audiências e sessões de julgamento com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou a suspensão dos prazos processuais até 31 de março, o regime de trabalho remoto e teletrabalho, além de restringir o acesso do público ao tribunal devido ao coronavírus, o covid-19.

Na portaria de nº 906/2020, de 16 de março, o desembargador determinou o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, até o dia 31 de março. Os desembargadores, magistrados, servidores, auxiliares da justiça e estagiários que estiverem em regime de trabalho remoto e teletrabalho deverão se manter no Estado do Piauí e poderão, no interesse da Administração, a qualquer momento, serem convocados para realização de trabalho presencial.


  • Foto: Alef Leão/GP1Sebastião Ribeiro MartinsSebastião Ribeiro Martins

Ficam suspensos até o dia 31 de março de 2020, os prazos judiciais, as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, excetuados os julgamentos eletrônicos.

Ficam mantidas as audiências e sessões de julgamento com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito, salvo deliberação contrária do magistrado. Nas sessões de julgamento no Tribunal de Justiça, no Tribunal do Júri, nas Turmas Recursais e nas audiências que vierem a ocorrer, somente terão acesso às salas de sessão as partes e os advogados e defensores públicos dos processos incluídos na pauta do dia.

Além disso, o acesso às dependências do Poder Judiciário, se necessário, está restrito a: desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, servidores ativos do quadro de pessoal do Poder Judiciário, os auxiliares da justiça, estagiários do Poder Judiciário, terceirizados que prestem serviços ao Tribunal, outros terceiros que atuem em empresas ou entidades localizadas nas dependências do TJ-PI, assim como profissionais de imprensa, jurados, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais aos quais foram convocados.

Ficam mantidas a realização de atos processuais que possam ser realizados por meio eletrônico e aqueles considerados urgentes, assim como a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos.

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