De acordo com o novo calendário eleitoral, os partidos têm a partir do dia 31 de agosto até o dia 16 de setembro para realizarem as convenções que vão deliberar sobre coligações e a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo anterior era de 20 de julho a 5 de agosto.
No dia seguinte à realização da convenção, a ata e a lista dos presentes deverão ser transmitidas via internet ou, na impossibilidade, ser entregues na Justiça Eleitoral, para publicação no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral correspondente.
Também até o dia 31 de agosto as emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, deverão, independentemente de intimação, apresentar aos tribunais eleitorais, em meio físico, a indicação de seu representante legal e dos endereços de correspondência e correio eletrônico e número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, e poderão, ainda, indicar procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva.
O novo calendário eleitoral foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa quinta-feira (13).
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