Por 10 votos a quatro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu um procedimento administrativo disciplinar contra o procurador Deltan Dallagnol - coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba - por afirmar que três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formam "uma panelinha" e passam para a sociedade uma mensagem de "leniência com a corrupção". Em entrevista à rádio CBN, em 15 de agosto de 2018, Deltan se referia aos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, ao criticar uma decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e que mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre formando uma panelinha, mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção. Objetivamente, Milton, eu não estou dizendo que estão mal-intencionados nem nada, estou dizendo que objetivamente a mensagem que as decisões mandam é de leniência. E esses três de novo olham e querem mandar para a Justiça Eleitoral como se não tivesse indicativo de crime? Isso para mim é descabido", disse Dallagnol ao jornalista Milton Young.
- Foto: Rodrigo Félix Leal/Futura Press/Estadão ConteúdoProcurador da República Deltan Dallagnol
Um dia antes da entrevista de Deltan Dallagnol, a Segunda Turma havia determinado, no dia 14 de agosto de 2018, a transferência de termos de colaboração premiada da Odebrecht da Justiça Federal em Curitiba para a justiça federal e eleitoral do Distrito Federal. O conteúdo do material era sobre o ex-presidente Lula e o ex-ministro Guido Mantega.
"Agora, o que é triste ver é o fato de que o Supremo, mesmo já conhecendo o sistema, e lembrar que a decisão foi 3 a 1, os três mesmo de sempre do STF que tiram tudo de Curitiba e que mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre formando uma panelinha, assim mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção", afirmou Dallagnol.
Alvo de procedimento também no Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), esse mesmo processo havia sido arquivado em 2 de abril deste ano por entenderem que a declaração não extrapolou do direito de liberdade de expressão.
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