Em virtude da crise de saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), o governador do Piauí Wellington Dias (PT-PI) decidiu, mais uma vez, adotar medidas rígidas para combater a disseminação do vírus no Estado. As medidas restritivas constam no novo decreto publicado, na quinta-feira (11), com objetivo de conter o avanço da doença que, nas últimas semanas, tem registrado um aumento exponencial no número de casos confirmados, bem como na quantidade de óbitos, conforme tem revelado os boletins epidemiológicos diários da Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi).
De acordo com o decreto governamental, a partir deste sábado (13), somente estarão autorizados a funcionar os seguintes estabelecimentos considerados essenciais:
1 – farmácias e drogarias
2 – serviços de saúde
3 – mercados e supermercados
4 - panificadoras e padarias
5 - atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo
6 – borracharias
7 –serviços de delivery
8 – serviços de segurança e vigilância
9 - pontos de alimentação localizados às margens de rodovias
10 - serviços de transporte de cargas
11 - serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento
12 - atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento
13 - atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural
14 – casas lotéricas
15 – concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos.
Ainda de acordo com o decreto em vigência, a partir das 24 horas do dia deste sábado (13) de junho até às 24 horas de domingo (14), poderão funcionar somente:
1 – farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário
2 – borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias e serviços de transporte de cargas
3 - atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.
Demais serviços
Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 13 e 14 de junho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.
Mobilidade
Ficarão suspensos, a partir de 13 de junho até 14 de junho os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semiurbano ou Fretado.
Multa
O descumprimento da suspensão determinada neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009.
Transporte de pacientes
A retenção será feita de imediato, e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão. Fica ressalvado da suspensão do serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde.
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