O Conselho Nacional de Justiça, através do Procedimento de Controle Administrativo, determinou que o Tribunal de Justiça do Piauí suspenda temporariamente a convocação dos candidatos aprovados no concurso dos cartórios para apresentarem prova de títulos, última etapa do concurso.
Nesta quarta-feira (11), o desembargador Fernando Carvalho Mendes, presidente da Comissão do I Concurso Público para as Atividades de Notas e de Registro no Estado do Piauí, comunicou que o Tribunal de Justiça foi intimado acerca da decisão no dia 9 de novembro.
O Procedimento de Controle Administrativo determinou que o TJPI “se abstenha de convocar os candidatos para apresentação dos títulos relativos ao citado concurso, até ulterior deliberação daquele Conselho”.
Após esclarecidas as razões da suspensão, o Tribunal de Justiça deverá retomar as convocações, com antecedência e ampla divulgação, para a apresentação dos títulos pelos candidatos.
A penúltima etapa aconteceu no mês de setembro.
Nesta quarta-feira (11), o desembargador Fernando Carvalho Mendes, presidente da Comissão do I Concurso Público para as Atividades de Notas e de Registro no Estado do Piauí, comunicou que o Tribunal de Justiça foi intimado acerca da decisão no dia 9 de novembro.
O Procedimento de Controle Administrativo determinou que o TJPI “se abstenha de convocar os candidatos para apresentação dos títulos relativos ao citado concurso, até ulterior deliberação daquele Conselho”.
Após esclarecidas as razões da suspensão, o Tribunal de Justiça deverá retomar as convocações, com antecedência e ampla divulgação, para a apresentação dos títulos pelos candidatos.
A penúltima etapa aconteceu no mês de setembro.
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