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Começa nesta segunda julgamento do advogado Virgílio Bacelar

Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do deputado estadual Abraão Gomes.

O advogado Virgílio Bacelar de Carvalho será julgado hoje (24) pelo Tribunal Popular do Júri acusado de ser o mandante do assassinato do deputado estadual Abraão Gomes.

O deputado foi executado com um tiro de escopeta, na porta de casa, no Planalto Ininga, zona leste de Teresina, no final da tarde do dia 29 de agosto de 1989 quando retornava da Assembleia Legislativa do Piauí. Segundo o Ministério Público, Virgílio Bacelar teria planejado a morte, negociando com os dois executores, no apartamento de Cardoso Moreira da Silva, o pagamento pelo crime: R$ 48 mil (quarenta e oito mil cruzeiros).


Quinze meses após o assassinato do deputado, a polícia começou a desfazer o “quebra-cabeça”, ao prender no município de Rio Maria, no Pará, o pistoleiro Alcides Nery do Prado, que na época tinha 61 anos. Ele confessou detalhes do crime, apresentou provas, contou os motivos. Foi o único que permaneceu preso e que foi julgado, condenado, mas já está solto.

  • Foto: DivulgaçãoDeputado Abraão GomesDeputado Abraão Gomes

Virgílio ingressou com habeas corpus no STJ após o Ministério Público do Estado do Piauí interpor recurso de apelação, provido pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que anulou a decisão dos jurados e determinou que o advogado seja submetido a um novo júri popular. Segundo decisão do Tribunal de Justiça “a instalação da Sessão do Júri com o comparecimento número inferior a (15) quinze jurados eiva-se de nulidade absoluta a decisão do conselho de sentença, devendo, neste caso, o réu ser submetido a novo julgamento”.

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento, por unanimidade, ao habeas corpus impetrado por Virgílio Bacelar e determinou o envio dos autos ao Tribunal do Júri da Comarca de Teresina para novo julgamento.  

O julgamento foi marcado inicialmente para o dia 30 de março, no entanto, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins atendeu pedido da defesa e suspendeu a sessão. Logo após, voltou atrás reconsiderando a decisão e determinado a inclusão do processo em pauta de julgamento, alegando que o prazo prescricional poderia ocorrer no dia 28 de maio de 2017, “sobrelevando a possibilidade da extinção de punibilidade com o adiamento da sessão, determinado em sede de liminar”.

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