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Picos - Piauí

Câmara de Picos vota projeto que suspende pagamento de contribuições previdenciárias

As votações da matéria acontecerão nesta quinta-feira, 2 de julho, durante sessões ordinária e extraordinária remotas.

A Câmara Municipal de Picos vota nesta quinta-feira, 2 de julho, projeto de lei de autoria do prefeito Padre José Walmir de Lima (PT), que suspende o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A suspensão das contribuições previdenciárias está prevista no artigo 9º da Lei Complementar nº 173, que foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 27 de maio e publicada no Diário Oficial da União, edição de 28 do mesmo mês.


  • Foto: José Maria Barros/GP1Projeto será votado neta quinta pela Câmara de PicosProjeto será votado neta quinta pela Câmara de Picos

Em seu artigo 9º a lei Complementar nº 173 destaca: “Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020”.

Projeto de lei

O projeto de lei foi enviado à Câmara Municipal de Picos pelo prefeito Padre Walmir no último dia 25 de junho e, após passar pelas comissões técnicas da casa, será submetido a votação na tarde desta quinta-feira, 2 de julho.

Para que o projeto seja votado em duas discussões e definitivo e, com base legal na Lei Orgânica, o presidente da Câmara Municipal de Picos, Hugo Victor (MDB), convocou uma sessão extraordinária que será realizada logo após a sessão ordinária virtual desta quinta-feira, 2 de julho.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Padre WalmirPadre Walmir

Caso o projeto seja aprovado, fica autorizada a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do município de Picos, devidas ao RPPS, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.

Ficam suspensas também as prestações não pagas de termos de acordo de parcelamento firmados até 28 de maio de 2020 e, ainda as contribuições previdenciárias patronais devidas pelo município e não pagas, relativas as competências com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.

“As contribuições previdenciárias patronais de que tratam o inciso II do art. 1º, cujo repasse tenha sido suspenso, deverão ser pagas pelo Município ao órgão ou entidade gestora do RPPS, com aplicação do índice oficial de atualização monetária e da taxa de juros previstos na legislação municipal para os casos de inadimplemento da obrigação de repasse, respeitando-se como limite mínimo a meta atuarial, dispensada a multa, até o dia 31 de janeiro de 2021” – destaca o projeto.

Em sua justificativa, o prefeito de Picos, Padre Walmir, afirmou ser imperioso considerar que, diante da crise financeira enfrentada pelos municípios o Governo Federal possibilitou a suspensão das dívidas dos municípios junto ao INSS.

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