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Agespisa afirma que cumprirá decisão e vai demitir 107 funcionários

Foi o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região que propôs Ação Civil Pública para afastar todos os contratados pela Agespisa sem concurso após o dia 5 de outubro de 1988.

A Agespisa divulgou uma nota de esclarecimento, afirmando que irá cumprir a decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho, Tibério Freire Villar da Silva, que determinou a exoneração de 107 funcionários que foram contratados sem concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Foi o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região que propôs Ação Civil Pública para afastar todos os contratados pela Agespisa sem concurso após o dia 5 de outubro de 1988. Em nota a Agespisa informou que a decisão estipula multa diária caso a decisão não seja cumprida, por isso dará cumprimento a ela a partir do dia 1º de março de 2019.


  • Foto: Lucas Dias/GP1AgespisaAgespisa

“Também ficou determinado aos setores internos responsáveis que adotem os procedimentos necessários a fim de convocar os citados empregados alvos da decisão para que compareçam à empresa munidos dos documentos indispensáveis para que sejam feitos os cálculos daqueles valores a que tem direito como saldo de salário e liberação de FGTS”, diz a nota.

Destaca ainda que “foi determinado ao setor jurídico da empresa que, uma vez concluídas todas estas etapas, seja comunicado ao juízo responsável pela decisão do seu total cumprimento”.

Confira a nota na íntegra:

A respeito do afastamento de empregados do quadro da Agespisa, por decisão judicial, a Diretoria da empresa vem a público informar o seguinte:

1) A Agespisa recebeu Mandado de Cumprimento nº 003.00018/2019, de sentença transitada em julgado, oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, em que o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região propôs Ação Civil Pública para afastar todos os contratados sem concurso após o dia 05/10/1988.

2) Como a decisão estipula multa diária à Agespisa em caso de desobediência, a direção da empresa resolveu dar cumprimento ao mandato Judicial afastando do quadro da empresa os empregados cujos nomes constam da relação dos que enquadram nesta situação, em um total de 107 pessoas, a partir deste dia 1 de março de 2019.

3) Também ficou determinado aos setores internos responsáveis que adotem os procedimentos necessários a fim de convocar os citados empregados alvos da decisão para que compareçam à empresa munidos dos documentos indispensáveis para que sejam feitos os cálculos daqueles valores a que tem direito como saldo de salário e liberação de FGTS.

4) Por fim, foi determinado ao setor jurídico da empresa que, uma vez concluídas todas estas etapas, seja comunicado ao juízo responsável pela decisão do seu total cumprimento.

Diretoria da Agespisa

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