A empresa foi proibida de licitar com a administração pública pelo Tribunal de Contas da União –TCU com penalidade validada a nível estadual e municipal pelo Tribunal de Contas do Estado –TCE
O acórdão aplicou multa aos gestores e declarou a inidoneidade para licitar com a administração pública, por três anos, das empresas participantes da fase de lances do lote 2.
A empresa, segundo a ata da Comissão Permanente de Licitação, não foi credenciada tendo em vista o acórdão do Tribunal de Contas da União, de 01 de março de 2017.