De acordo com o juiz auxiliar José Gonzaga Carneiro, autor da decisão, o conteúdo do vídeo extrapolou o exercício da liberdade de expressão e de informação por parte do candidato.
Segundo a petição apresentada à Justiça Eleitoral pelo senador, a página que realizou as postagens se valia do anonimato para “espalhar calúnias, injúrias, difamações, e induzir o eleitor ao
Ficaram entre os três nomes mais votados os advogados Charles Marx Pessoa (17 votos), Astrogildo Mendes Assunção (15 votos) e José Gonzaga Carneiro (14 votos).