O Ministério Público ingressou com ação onde alegou que é necessária a indisponibilidade dos bens para “restabelecer a moralidade administrativa e garantir o ressarcimento".
Consta na denúncia que a prefeitura contratou a empresa Hermes Pereira de Oliveira Júnior ME, que não constaria na Ata de Registro de Preços advinda de procedimento licitatório.
A prefeita havia denunciado Lisiane Franco por irregularidade na concessão diária em benefício dela e do seu vice-prefeito, para custear viagem ao município de Teresina.
Os conselheiros decidiram aprovar com ressalvas as contas de governo, mas em relação as contas de gestão, eles entenderam que a ex-prefeita não conseguiu sanar as falhas encontradas.
O Ministério Público de Contas apresentou parecer se manifestando pela reprovação das contas de gestão e pela aprovação com ressalvas das contas de governo.
Segundo o Ministério Público, a ex-prefeita deixou de aplicar regularmente os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).