Ao determinar a soltura da acusada, o magistrado afirmou que “a manutenção da custódia cautelar não encontra amparo nos elementos constantes dos autos, coletados até o presente momento”.
A denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí foi recebida pelo juiz Sandro Francisco Rodrigues, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, da Comarca de Teresina.
O julgamento será presidido pelo juiz de Direito, Sandro Francisco Rodrigues, da 2ª Vara do Tribunal Popular. Após o procedimento da sessão, o réu vai receber sua pena.
O julgamento será realizado no Plenário do Fórum Cível e Criminal "Desembargador Joaquim de Sousa Neto", 5º andar, bairro Cabral, em frente ao Tribunal de Justiça do Piauí.
O acusado oferecia tratamentos psicoterapêuticos em domicílio e após ganhar a confiança das pacientes no decorrer das sessões, iniciava uma série de abusos de natureza sexual.