O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, editou a lei da nacionalidade no país, alterando regras na contagem do tempo de residência necessário para se naturalizar português. O texto deve facilitar a concessão para a comunidade brasileira também e entrará em vigor assim que o governo local a publicar no Diário da República, equivalente ao Diário Oficial da União no Brasil.
A matéria definiu a necessidade de o estrangeiro comprovar que vive em Portugal, por pelo menos cinco anos, incluindo o tempo durante o qual ficou esperando pela regularização de sua residência. Até a edição do texto, contava-se apenas a partir do período de moradia legal. Outros critérios para obter a nacionalidade portuguesa incluem ser maior de idade e não ser considerado uma ameaça para o país.
O parlamento de Portugal editou a matéria no dia 05 de janeiro de 2024, após mobilização da comunidade estrangeira em Portugal, e aguardava apenas a sanção do chefe do Executivo.
Para submeter a chamada manifestação de interesse na regularização, os estrangeiros precisam enviar às autoridades uma série de documentos, incluindo inscrições na segurança social e no sistema de identificação fiscal, além de contratos de trabalho ou de exercício de atividade profissional como autônomos. Esses pedidos só são aceitos depois de passarem por um crivo inicial de verificação das autoridades migratórias.
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