Imagem: Foto: DivulgaçãoPapa Francisco simplifica anulação de casamento
O Papa Francisco simplificou o procedimento para anulação de casamentos. Sua santidade determinou gratuidade para todos e prazo mais curto para os casos mais evidentes. Além disso, os procedimentos tornam-se menos burocráticos, estabelecendo assim apenas uma sentença para decretar a nulidade, onde antes exigiam-se duas. Segundo a agência France Presse, o “motu próprio” (carta papal), divulgado pelo Vaticano, afirma que nos casos mais evidentes, o bispo da diocese exercerá papel de juiz, com objetivo que as decisões respeitem a “unidade católica na fé e na disciplina”.
Essa anulação é conhecida formalmente como “decreto de nulidade” e é o veredito de que um casamento não teve validade de acordo com os termos da igreja de acordo com certos pré-requisitos como maturidade psicológica, não disposição de ter filhos, esterilidade comprovada, infidelidade reiterada e livre arbítrio. Sendo assim, após o decreto de nulidade, os antigos conjugues podem se casar na igreja novamente.
O papa reiterou que o casamento continua sendo uma união indissolúvel e que as novas regras são apenas para facilitar a anulação de casamentos de acordo com os pré-requisitos da instituição e não para acabar com o mesmo. A reforma começou a ser estudada em 2014 e tem como objetivo acelerar e simplificar o processo para que os fiéis encontrem justiça, disse.
Críticos, inclusive o pontífice, consideravam o sistema de anulação de casamentos excessivamente burocrático, caro e inacessível para a maioria dos católicos, especialmente nos países pobres onde as dioceses não têm tribunais eclesiásticos.
De acordo com o monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana, o Papa Francisco deu início a uma nova era na Igreja Católica, “Com essa lei fundamental, Francisco lançou agora o verdadeiro início de sua reforma”.
Divórcio
A igreja católica possui cerca de 1,2 bilhão de fiéis mas ainda não reconhece o divórcio. Os católicos continuam obrigados a ter o casamento anulado caso queiram voltar a casar novamente sob o reconhecimento da instituição católica.
Sem isso, os católicos que se divorciam e casam novamente fora da igreja, no civil, são considerados ainda casados com o primeiro conjugue e vivem em um estado de pecado, como adúlteros e são proibidos de receber a comunhão.
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