Um pecuarista, da cidade de Corumbá, em Mato Grosso do Sul (MS), foi multado em R$ 300 mil, após manter um casal em condições análogas à escravidão, submetendo-os, inclusive, a dormir em um chiqueiro. O homem identificado como Carlos Augusto de Borges Martins, é proprietário da Fazenda Rancho Nossa Senhora Aparecida e do Sítio Retiro Tamengo e era conhecido na região por “Carlinhos Boi”.
Segundo investigação da Polícia Civil em conjunto com a Polícia Militar Ambiental de MS, as duas vítimas foram contratadas com a promessa de receber R$ 60 por hectare de terra roçada. No entanto, nenhum dos dois recebeu um salário e eram cobrados pela comida, que nem sempre recebiam. Por conta disso, o trabalhador disse à polícia que já estava com uma dívida superior a R$ 2 mil.
Além disso, foram submetidos a morar em um barraco de chão batido, com paredes e telhado feitos de caixas plásticas, madeiras e lonas. Não havia móveis, utensílios básicos e instalações sanitárias adequadas, obrigando-os a fazer suas necessidades no mato. Antes mesmo de habitar no alojamento improvisado, o trabalhador e sua companheira foram menosprezados pelo pecuarista, sujeitos a morar, durante um mês, em um chiqueiro de porcos.
Ação do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Mato Grosso do Sul ingressou com ação requerendo o valor de R$ 75 mil favorável aos trabalhadores. Por outro lado, o "empregador" apresentou defesa contestando a indenização solicitada.
Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho Lilian Carla Issa aceitou parcialmente o pedido do MPT, decidindo condenar o réu a pagar uma indenização ao casal, além da obrigação de anotar o contrato na carteira de trabalho e efetuar o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas.
“O trabalhador resgatado pela Inspeção do Trabalho não estava registrado em CTPS, não foi submetido a exames médicos admissionais/demissionais e laborava sem que lhe fossem proporcionadas condições de mínima dignidade: sem EPIs, sem alojamento digno, limpo e salubre, sem água potável, sem instalações sanitárias, sem local para preparo e consumo de alimentos, sem lavanderia, sem materiais de primeiros socorros, além de outras irregularidades constatadas”, detalhou o procurador do Trabalho e autor da ação, Hiran Sebastião Meneghelli Filho.
Dessa maneira, o réu foi condenado à revelia (já que não apresentou defesa) a R$ 300 mil por dano moral coletivo e a R$ 10 mil por dano moral individual, além da obrigatoriedade de cumprir com todos os compromissos legais de sua condição de empregador, sob pena de multa de R$ 3 mil por cada irregularidade, caso haja reincidência no futuro.
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