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Maranhão

TRF-1 mantém quebra de sigilo bancário de empresários no Maranhão

Os cinco empresários são investigados por desvio de verbas públicas na cidade de Bacabal.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), localizado no Distrito Federal, decidiu manter a quebra de sigilos bancário e fiscal de cinco empresários envolvidos em um suposto esquema de desvio de verbas públicas na cidade de Bacabal, a 240 km da capital maranhense São Luís. Por unanimidade, os magistrados da Corte optaram por manter a decisão proferida pelo juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária do município no caso.

De acordo com o processo, os acusados teriam alegado na ação que não são sócios de empresas com sede, ou filial na cidade do interior do Maranhão, e tão pouco teriam realizado qualquer tipo de negócio com a Fazenda Pública. O grupo ainda defende que nunca recebeu verbas oriundas do poder público local.


Para o relator do processo na Corte, o juiz federal convocado Marllon Sousa, documentos levantados pelas investigações deixam claro a participação dos envolvidos com o suposto esquema criminoso de desvio de dinheiro. “sigilo bancário é direito individual não absoluto, podendo ser afastado em casos excepcionais, quando presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante ou de elementos aptos a indicar a possibilidade de prática delituosa, mediante decisão judicial devidamente fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 1º, § 4º, e incisos, da Lei Complementar 105/2001”, explicou o magistrado sobre sua decisão que manteve as quebras de sigilo.

Ao determinar a manutenção da decisão anterior, o juiz ressaltou que o mesmo entendimento sobre sigilo bancário poderia ser aplicado à questão fiscal. “Constitui medida excepcional, a quebra de sigilos, dada a preservação da intimidade – postulado constitucional –, em relação aos segredos bancário, financeiro e fiscal, pode ser determinada judicialmente quando, por óbvio, houver a necessidade de investigação criminal ou instrução processual penal. A ninguém é dado invocar sigilo de qualquer natureza diante da prática de crimes, pois, em tais situações, nas quais confrontam o interesse coletivo e o individual, prevalece o primeiro”, afirmou o juiz.

Acompanhando o voto do relator, os juízes da Corte decidiram negar o pedido da defesa e manter a quebra de sigilos fiscal e bancário de todos os empresários envolvidos na investigação.

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