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Timon - Maranhão

Veja o novo decreto de Dinair Veloso com medidas restritivas em Timon

Os bares e restaurantes poderão funcionar normalmente, de terça (27) à sexta-feira (30), até as 22h.

A prefeita de Timon, Dinair Veloso (PSB), assinou novo decreto neste domingo (26) com as medidas restritivas referentes ao funcionamento das atividades econômicas na cidade entre os dias 25 de abril a 02 de maio. A medida visa conter a disseminação da covid-19 no município.

Clique aqui e veja o decreto na íntegra


Conforme o documento, os bares e restaurantes poderão funcionar normalmente, com atendimento presencial, de terça (27) à sexta-feira (30), até as 22h. Após esse horário, os estabelecimentos devem funcionar apenas em sistema delivery.

No sábado (01), o atendimento presencial nesses locais será permitido até as 15h. A partir desse horário e durante todo o domingo (02), os estabelecimentos só são permitidos a funcionarem por sistema delivery ou drive-thru.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeita Dinair Veloso
Prefeita Dinair Veloso

Comércio

O comércio em geral está liberado para funcionar de segunda à sexta, das 8h às 17h, e no sábado, das 8h ás 12h. Após este horário e durante o domingo (02), só será autorizado o funcionamento dos serviços considerados essenciais, que são:

Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios; Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; Oficinas mecânicas e borracharias; Lojas de conveniência e serviços alimentícios situados em rodovias, federais e estaduais na premissa territorial de Timon, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes); Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás; Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; Distribuidoras e transportadoras; Serviços funerários, de segurança pública e vigilância; Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery, drive-thru e take away, sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas no local. Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pelo Poder Executivo Municipal; Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros e energia elétrica; Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria; Bancos e lotéricas; Atividades religiosas, que devem observar o nível de ocupação máxima de até 50% da capacidade do templo.

Shopping Centers

Os shoppings centers acompanham o decreto. No sábado as lojas poderão funcionar das 08h às 12h e a praça de alimentação até as 15h. Após este horário somente os restaurantes no sistema delivery, drive-thru e take away.

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