De acordo com o decreto, as medidas sanitárias de combate à covid-19 determinadas pela Sesapi deverão ser observadas em todas as fases da licitação e da execução do objeto contratado.
Os promotores de Justiça pediram ainda que o Município de Picos só autorize a reabertura de atividades comerciais e religiosas se for apresentado um plano municipal fundamentado.
Para funcionar adequadamente no período de retorno gradual, as igrejas e templos devem se adequar ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas pelo município.
Além do uso obrigatório de máscara, a Anvisa determinou que sejam feitas marcações que especifiquem o distanciamento de 2 metros entre pessoas como forma de prevenção do vírus.
Segundo informações do Dr. Justino Moreira, diretor-técnico do Hospital Tibério Nunes, na cidade de Floriano, a mãe da criança estava acendendo uma churrasqueira, quando aconteceu a tragédia.