O Grupo de Promotorias Integradas no Acompanhamento à Covid-19 – Regional Picos ingressou com ação civil pública para que o Decreto Municipal nº 68/202 e alguns artigos do Decreto Municipal nº 67/2020, editados pelo prefeito de Picos, Padre Walmir, sejam anulados.
Os decretos autorizam o retorno gradual de atividades comerciais como salões de beleza, clínicas de estética, joalherias, academias, bares e restaurantes, floriculturas, lojas de confecção, shoppings center, além da retomada das atividades religiosas.
Segundo os promotores de Justiça, os decretos estão em desacordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e com as diretrizes federais estaduais, inclusive o Pro Piauí (Pacto pela Retomada Organizada). “Se não bastasse o descumprimento das diretrizes estaduais, os Decretos Municipais nºs 67 e 68/2020 não foram precedidos de qualquer plano baseado em estudos técnico-científicos, que justificassem, do ponto de vista local, o distanciamento das medidas de isolamento mantidas pelo Estado, em razão do avanço da doença no Piauí”, argumentam.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
O Ministério Público já havia feito a requisição de um plano de flexibilização detalhado, baseado em estudo prévio que contemplasse os aspectos epidemiológicos, parâmetros de saúde, impactos das atividades econômicas e medidas sanitárias a serem adotadas em Picos e após a publicação do Decreto Estadual nº 19.013/2020, que prorrogou a vigência das medidas de distanciamento social, foi apresentado pelo Ministério Público um questionamento sobre a revogação ou adequação dos decretos municipais.
De cordo com os promotores, após a requisição, o Município de Picos informou que iria executar a sua própria programação de reabertura, com base nas alegações de que o Poder Executivo e o comércio local já haviam se preparado.
“O Município de Picos se pautou em aspectos meramente econômicos e minimizou o avanço da covid-19 na municipalidade e região, resolvendo manter os decretos de flexibilização das atividades comerciais e religiosas. Além disso, foi amplamente divulgado pela imprensa que o Governo do Estado, em reunião ocorrida no final de semana antecedente, já havia sinalizado para a prorrogação das medidas de isolamento. O que se esperava, se não havia plano municipal, é que a municipalidade seguisse, responsavelmente, o Estado”, destacam os promotores de Justiça.
Diante disso, os promotores solicitam a anulação imediata dos decretos e requerem ainda que o Município de Picos só autorize a reabertura de atividades comerciais e religiosas se for apresentado um plano municipal fundamentado, ou até que novo decreto estadual ou norma federal disponham o contrário. Caso haja o descumprimento da decisão, foi fixada a multa diária de R$ 10 mil.
Outro lado
O prefeito Padre Walmir não foi localizado para comentar a ação.
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