A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, no último dia 14, pedido da defesa de Antônio Márcio Mongelli Garotti, ex-diretor de Meios do Clube de Regatas do Flamengo, para anular a denúncia e a ação penal contra ele em razão do incêndio ocorrido em 2019 no Centro de Treinamento do time, conhecido como “Ninho do Urubu”. Dez adolescentes morreram e outros três tiveram lesões graves no incêndio, todos eles jogadores da base.
Os ministros julgaram recurso (agravo regimental) apresentado contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, que havia rejeitado Recurso Extraordinário com Agravo apresentado pela defesa do ex-diretor, que se tornou réu na Justiça do Estado do Rio de Janeiro sob a acusação de incêndio culposo com resultado morte e lesão corporal.
A defesa de Garotti argumentou, tanto no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a denúncia teria lacunas e contradições e não atenderia aos requisitos mínimos exigidos pela lei. Alegou, ainda, ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Uma vez que os pedidos de nulidade da denúncia foram negados nas duas instâncias, o caso foi parar no STF.
O ministro Alexandre de Moraes, ao rejeitar o recurso em decisão monocrática, o ministro concordou com o entendimento das instâncias anteriores, que consideraram que a denúncia apresentava um minucioso apanhado sobre o histórico técnico das instalações do local do incêndio e individualizava a conduta de cada réu. No caso de Garotti, a acusação apontou que, na condição de diretor, ele teria sido negligente quanto aos cuidados com as categorias de base, embora tenha tomado conhecimento das irregularidades que envolviam as condições de acolhimento dos jovens atletas.
Na sessão virtual, encerrada no último dia 14, Moraes votou pela rejeição do agravo e foi seguido por unanimidade pelos demais ministros.
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