A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (15) a interdição de todas as instalações olímpicas do Rio de Janeiro, em até 48 horas, por falta de documentos do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura do Rio que atestem condições adequadas de segurança nesses locais. A decisão foi emitida pelo juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Deve vigorar até que sejam fornecidos o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o “habite-se” da prefeitura.
Para o MPF, os equipamentos usados na Olimpíada de 2016 estão em “estado de abandono” e não podem ser usados sem “as licenças que atestam os requisitos de segurança dos locais”. Já houve uma decisão judicial ordenando que a Prefeitura do Rio e a Empresa Municipal de Urbanização (RioUrbe), responsáveis pelos equipamentos, providenciassem a documentação relativa às instalações olímpicas. Entre elas, estão laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, “habite-se” e certidões negativas. Apesar disso, “não há informações de que os documentos tenham sido providenciados”, segundo o MPF. O magistrado atendeu ao pedido.
“Enquanto isso, regularmente são realizados eventos de grande apelo, principalmente no Parque Olímpico da Barra da Tijuca (zona oeste), como shows e festivais, que recebem milhares de pessoas. Esse cenário, composto por locais progressivamente castigados pela falta de cuidado e pela presença de milhares de pessoas, se coloca de prontidão para a ocorrência de tragédias”, escreveu o juiz Araújo. Diante da inexistência de medidas alternativas e visando à preservação da segurança da população, determino a imediata interdição das instalações olímpicas, no prazo de 48 horas, até ulterior deliberação deste Juízo.”
Além do Parque Olímpico da Barra, a medida abrange as instalações de Deodoro, também na zona oeste, e todas as demais construídas para a Olimpíada. Em nota, a Prefeitura do Rio informou apenas que vai recorrer da decisão, por meio da Procuradoria Geral do Município.
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