O juiz Marco Antonio Cavalcanti de Souza, da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro, rejeitou nesta segunda-feira, 18, o pedido de liminar com tutela provisória de urgência feito por Nego do Borel contra Duda Reis. Os advogados do funkeiro exigiam que a influenciadora digital apagasse os posts sobre as agressões do ex-noivo, além de proibir novas publicações sobre a relação.
O portal Notícias da TV teve acesso à decisão e expôs o sermão do magistrado: "atualmente, diante de crescentes quantidades de casos de feminicídio, não se pode admitir qualquer utilização de meios jurídicos para que o suposto ofensor possa desqualificar os relatos de sua ex-companheira".
Sobre a exposição à opinião pública, o juiz citou: "tentar obstar a divulgação de informações relatadas pela pretensa vítima, que se mostram, à primeira vista, como atitudes abusivas e, consequentemente, evitar que tais fatos passem pelo crivo da opinião pública, ainda mais quando praticados por personagem artística, celebridade"
A decisão visa garantir a liberdade de expressão de Duda Reis durante o andamento da investigação. "Dessa forma, entendo que ao deferir a tutela de urgência, em cognição sumária, estaria afrontando a garantia fundamental à liberdade expressão, sobre fatos ilegais e abusivos, que serão minuciosamente investigados pelo Juízo Criminal, em detrimento ao direito de imagem de personagem público", concluiu Marco Antonio Cavalcanti.
A rejeição da liminar não encerra o processo de Nego do Borel contra Duda Reis. A defesa do funkeiro alega que ele está sendo perseguido pela ex-namorada por causa da infidelidade e do fim do relacionamento e pede indenização de R$ 45 mil por danos morais.
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