Encerra nesta semana, no dia 5 de abril, o prazo para os vereadores possam trocar de partido sem perder o cargo, na chamada janela partidária. A data foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O prazo para troca de partido com a garantia do mandato encerra seis meses antes da data da eleição, que vai acontecer no dia 6 de outubro. Em caso de eventual segundo turno, a votação ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.
A janela partidária foi instituída como alternativa aos parlamentares que desejam trocar de legenda, após a Justiça Eleitoral estabelecer a fidelidade partidária para os cargos eleitos em pleitos proporcionais. O entendimento do TSE é de que, em eleições proporcionais, o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.
Conforme o TSE, vereadores somente podem trocar de legenda na janela destinada às eleições municipais, e os deputados federais e estaduais, na janela que abre seis meses antes das eleições gerais.
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