O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nessa terça-feira (13), a tabela que elenca a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional, que servirá para fins de cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para definir a participação dos candidatos nos debates.
Segundo a Justiça Eleitoral, 90% do tempo da propaganda eleitoral gratuita é distribuído proporcionalmente entre os partidos, conforme suas bancadas de deputados federais eleitas no último pleito. No caso de coligações para as eleições majoritárias, é considerado o resultado da soma do número de representantes das seis maiores siglas ou das federações que a integrem e, no caso das federações, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
Os outros 10% são partilhados igualmente entre as legendas. Tal cálculo vale tanto para os minutos diários de horário eleitoral, quanto para as inserções. Nas eleições municipais, o tempo é dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para cargo de vereador.
Partidos com mais tempo de propaganda
Levando em conta somente os partidos isolados, sem considerar as coligações e federações, o Partido Liberal (PL), com 99 deputados, terá o maior tempo de propaganda eleitoral. Em seguida, vem a Federação Brasil da Esperança (PT, PcdoB e PV), com 81 parlamentares, e o União Brasil, com 59 representantes.
Participação nos debates
Em relação aos debates das emissoras de rádio e televisão, a Lei das Eleições garante a participação de candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional (Câmara e Senado), sendo facultada a dos demais.