A 223 dias das eleições municipais, em que mais de 152 milhões de eleitoras e eleitores escolherão candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem calendário definido com as principais datas referentes ao pleito. Entre as principais está o dia da votação, marcado para 06 de outubro, e um evento segundo turno em 27 de outubro, no último domingo do mês.
Vale lembrar que apenas os municípios com mais de 200 mil eleitores realizam segundo turno, caso a candidata ou o candidato mais votado para a Prefeitura não atinja a maioria absoluta, ou seja, a metade dos votos válidos mais um (50% + 1), excluídos os brancos e nulos. Confira abaixo outras datas do calendário eleitoral 2024.
Janela partidária
O TSE definiu que a janela partidária estará aberta entre 07 de março e 05 de abril, período em que vereadores e vereadoras poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder seu atual mandato.
Registro de estatutos e filiação partidária
Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem devidamente filiados no partido pelo qual pretendem concorrer.
Alistamento eleitoral
Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 08 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que o eleitor consulte sua situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.
Convenções partidárias e registros de candidatura
O TSE estabeleceu que, entre 20 de julho e 05 de agosto, é permitido a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações, além de ser o prazo para as siglas escolherem de fato as candidatas e os candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral
Esse tipo de publicidade só pode ser feito a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas, permitindo que todos os candidatos iniciem as campanhas de forma igualitária. Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, os partidos devem iniciar a exibição em 30 de agosto e cessar em 03 de outubro, uma quinta-feira.
Prisão de eleitores
Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.