O calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano estabelece um período de aproximadamente 30 dias para os vereadores que desejarem trocar de partido possam efetivar a mudança sem perder o cargo, é a chamada janela partidária.
Segundo o calendário eleitoral, neste ano, a janela partidária vai ficar aberta para os vereadores do dia 7 de março até o dia 5 de abril. O prazo encerra seis meses antes da data do pleito, que vai acontecer no dia 6 de outubro. Em caso de eventual segundo turno, a votação ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.
A janela partidária surgiu como alternativa aos parlamentares que desejam trocar de legenda, após a Justiça Eleitoral estabelecer a fidelidade partidária para os cargos eleitos em pleitos proporcionais. Segundo resolução do TSE, em eleições proporcionais, o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.
Em 2018, o TSE decidiu que só poderá usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Nesse caso, vereadores, somente podem trocar de legenda na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais na janela que abre seis meses antes das eleições gerais.