Neste domingo, 6 de outubro, os brasileiros participarão do primeiro turno das eleições municipais de 2024, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores em todo o país. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a importância de que os eleitores sigam as regras sobre as condutas permitidas e proibidas no dia da votação, evitando qualquer irregularidade que possa comprometer o pleito.
As urnas já estão abertas: eleitores de 5.569 municípios já começaram a decidir, neste domingo (6/10), quem serão os escolhidos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
O que é permitido?
Os eleitores têm o direito de expressar seu apoio a partidos ou candidatos de maneira individual e silenciosa. No entanto, essa manifestação deve ser feita apenas por meio de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. Qualquer tipo de demonstração coletiva de apoio, como a aglomeração de pessoas usando roupas ou acessórios padronizados, é proibida até o encerramento da votação.
O que é proibido?
A Lei Eleitoral veda a manifestação coletiva de apoio a candidatos, além de qualquer tentativa de aliciamento de eleitores. Essas ações podem ser enquadradas como crime de boca de urna, passível de punição com detenção e multa. Além disso, neste domingo é expressamente proibida a realização de comícios, carreatas e a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.
A prática de distribuir materiais de campanha — os famosos “santinhos” — nas proximidades dos locais de votação também é considerada propaganda irregular e pode resultar em detenção e multa. O derramamento desses materiais na véspera da eleição também é passível de investigação como crime eleitoral.
Uso de celular e equipamentos eletrônicos
Outro ponto importante é que o uso de celulares na cabine de votação é proibido. Conforme a Resolução TSE nº 23.736/2024, o eleitor deve desligar o aparelho antes de votar e deixá-lo sob a guarda dos mesários até o término do processo. Além de celulares, estão vedados o uso de câmeras, filmadoras ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto.
Caso o eleitor se recuse a cumprir essa determinação, ele será impedido de votar, e o presidente da mesa receptora poderá registrar a ocorrência e até mesmo solicitar apoio policial, se necessário.
Proibição de armas
Outro aspecto da legislação eleitoral é a proibição do porte de armas no perímetro de 100 metros dos locais de votação, a partir das 48 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após o pleito. Apenas integrantes das forças de segurança em serviço, convocados ou autorizados pela Justiça Eleitoral, podem portar armas nesses locais. A medida visa garantir a segurança e tranquilidade durante o processo eleitoral.
Além disso, colecionadores, atiradores e caçadores estão proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional durante o dia da eleição e nas 24 horas que antecedem e sucedem o pleito. O descumprimento dessa norma pode resultar em prisão por porte ilegal de arma.
Fim da campanha eleitoral
A campanha eleitoral foi oficialmente encerrada neste sábado, 5 de outubro. Desde a última quinta-feira, 3, o horário eleitoral no rádio e na TV foi finalizado, assim como os comícios e a utilização de aparelhagem sonora. Na sexta-feira, 4, foi o último dia permitido para a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e sua reprodução na internet.
Com essas orientações em mente, o eleitor deve estar atento para garantir uma votação tranquila e dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.