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Eleições 2022

Procurador apura se houve fraude a cotas de gênero em partidos no Piauí

Cada partido ou federação deve registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatos de cada gênero.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do procurador regional eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha, instaurou procedimento administrativo eleitoral a fim de apurar possíveis casos de fraude à cota de gênero em partidos políticos no Piauí. A portaria foi assinada na última sexta-feira (02).

O processo administrativo terá um prazo de 180 dias. Nesse período, caso seja detectada a prática de fraude a cota de gênero o Ministério Público Eleitoral irá colher elementos de prova para a propositura de eventual ação de investigação judicial eleitoral e/ou ação de impugnação de mandato eletivo.


Ao instaurar o procedimento, o procurador levou em consideração a sub-representação feminina na política, que ficou evidenciada nas eleições de 2018. “Nas eleições gerais de 2018 o número de mulheres eleitas para a Câmara dos Deputados [foi] corresponde a 16,20% do total de deputados federais; as mulheres eleitas para as Assembleias Legislativas correspondem a 15,20% do total de deputados estaduais; e manteve-se o número de Senadoras eleitas, revelando a sub-representação feminina na política”, consta na portaria.

A legislação eleitoral determina que cada partido ou federação deve registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatos de cada gênero, inclusive em relação a vagas remanescentes e na indicação de eventuais substitutos.

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