A candidata a governadora do Piauí, Gessy Lima (PSC), recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) que indeferiu seu registro de candidatura. O recurso especial eleitoral foi ajuizado no dia 15 de setembro.
No recurso, Gessy alegou que a decisão contrariou legislação vigente, ferindo o devido processo legal e a higidez do processo.
Gessy destacou o seguinte trecho que consta na decisão que indeferiu a sua candidatura: “Em que pese a candidata ter cumprido as exigências legais e regulamentares para o deferimento do seu pedido de registro de candidatura, o DRAP nº 0600912-69.2022.6.18.0000 do PSC no Piauí, pelo qual concorre a candidata interessada, foi indeferido”.
A candidata ressaltou ainda que “se a impugnação foi rejeitada por manifesta inadequação da via eleita, a deliberação de indeferimento de registro de candidatura (que implica resolução de mérito) é medida temerária, pois a de rigor inexiste fundamento para o indeferimento do registro de candidatura”.
Gessy Lima então pediu o provimento do recurso especial para reformar o acórdão tendo em vista a impossibilidade de indeferir o seu registro de candidatura, quando a impugnação é julgada extinta sem resolução de mérito por inadequação da via eleita.
Indeferimento da candidatura
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu, no dia 12 de setembro, a candidatura de Gessy Lima (PSC) ao Governo do Estado. A decisão afeta todos os candidatos a cargos proporcionais e majoritários do PSC.
A ação de impugnação foi ajuizada pelo primeiro-tesoureiro do diretório do PSC, João Lennon Oliveira, que alegou descumprimento do Estatuto do PSC quanto às convocações e deliberações em convenção partidária acerca da escolha de seus candidatos.
Na decisão, a Justiça Eleitoral considerou que houve irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSC e declarou como nula a convenção da sigla por irregularidades na convocação, além de ter indeferido o registro de candidatura de Gessy Lima.
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