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Eleições 2022

Gessy Lima tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

O julgamento que indeferiu a candidatura de Gessy Lima ocorreu na tarde desta segunda-feira (12).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) indeferiu a candidatura de Gessy Lima (PSC) ao Governo do Estado. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (12) e afeta todos os candidatos a cargos proporcionais e majoritários do PSC.

A ação de impugnação foi ajuizada pelo primeiro-tesoureiro do diretório do PSC, João Lennon Oliveira, que alegou descumprimento do Estatuto do PSC quanto às convocações e deliberações em convenção partidária acerca da escolha de seus candidatos.

Foto: Alef Leão/GP1Gessy Fonseca
Gessy Fonseca

Na decisão, a Justiça Eleitoral considerou que houve irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSC e declarou como nula a convenção da sigla por irregularidades na convocação.

Procurador emitiu parecer favorável à candidatura

O procurador eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha emitiu parecer favorável à candidatura e disse que não foram demonstradas fraudes. "É violar o direito da maioria de cada um dos candidatos em detrimento de um único impugnante que não demostrou as supostas fraudes por ele alegadas. Entende então pela improdecência da presente ação. Já em relação ao DRAP, tanto da coligação, como do partido PSC, o que se tem é que o mesmo se encontra regular, tendo atendido os trâmites legais, por isso entende que cumpriu fielmente as disposições da legislação da Justiça Eleitoral, por isso manifesta-se pelo desprovimento das ações de impugnação de registro de candidatura, bem como o deferimento do pedido de registro da coligação", disse o procurador.

Decisão unânime

O relator do processo, juiz Charlex Max, entendeu que o PSC desatendeu a disposição estatutária do próprio partido. "O partido PSC desatendeu a disposição estatutária referente as convocações para convenção partidária, preterindo o direito legítimo de filiados de participar do processo interno de escolha dos postulantes a cargos eletivos, devendo, portanto, serem julgadas procedentes as ações de impugnação", destacou o juiz.

A decisão foi aceita por todos os membros da Justiça Eleitoral presentes na sessão. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI).

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