A juíza substituta Márcia de Andrade Pumar, do 6º Juizado Especial Cível de Lagoa do Rio de Janeiro, negou concessão de liminar que pedia a remoção de vídeo publicado pelo candidato a governador do Piauí, Sílvio Mendes (União Brasil), em redes sociais, que consta música do cantor e compositor, Chico Buarque de Hollanda.
Na decisão, dada no mesmo dia que Chico Buarque ingressou com ação, 5 de agosto, a magistrada destacou que não há “urgência na medida, nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.
Ação
O cantor e compositor Chico Buarque de Hollanda ingressou com ação contra Sílvio Mendes (União Brasil), no dia 5 de agosto, e o Facebook pelo uso de uma de suas músicas em um vídeo publicado nas redes sociais do candidato.
Chico Buarque pediu que a Justiça proíba Sílvio Mendes de utilizar a música “Apesar de você” em qualquer ato de campanha eleitoral, e uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.
A música de Chico Buarque foi utilizada em um vídeo com registros da convenção partidária realizada no dia 30 de julho, que homologou a candidatura de Sílvio Mendes.
O vídeo publicado na página de Sílvio Mendes no Instagram no dia 30 de julho já conta com quase 70 mil visualizações.
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