O juiz Marcelo Leonardo Barros Pio, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, determinou que, em 24h, seja removido das redes sociais, um vídeo registrado pela delegada Cassandra Moraes, durante a convenção do PP, no último dia 30 de julho, que divulga o número da candidata a deputada estadual Gracinha Moraes (PP). A decisão foi dada no último dia 5 de agosto.
A decisão foi dada após representação do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores, que acusou a candidata de propaganda eleitoral antecipada. A sigla partidária alegou que a divulgação do vídeo se configura como propaganda eleitoral antecipada.
Nos autos, o magistrado considerou que as normas da Justiça apontam que, referente a propaganda eleitoral antecipada, a veiculação de conteúdos na internet possui menor interferência no debate democrático.
Na decisão, o juiz intimou Cassandra Moraes a remover o conteúdo em que cita sua irmã de suas redes sociais, no prazo de 24 horas, e que comprove a remoção à Justiça Eleitoral. Além disso, a defesa de Cassandra e Gracinha foram intimadas a manifestarem suas alegações em dois dias.
Caso a defesa não apresente alegações, o Ministério Público Eleitoral deve se manifestar.
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