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Eleições 2022

Saiba o que pode e o que não pode ser feito no 2º turno no Brasil

O eleitor pode consultar o local de votação através das plataformas disponibilizadas pelo TSE.

Neste domingo (30) acontece o segundo turno das eleições brasileiras, em que muitos eleitores ainda possuem dúvidas na hora da votação e sobre as regras para exercer seu sufrágio universal.

Horário e Local de Votação


A votação ocorre das 8h às 17h no horário de Brasília. Por isso, pessoas que moram no estado do Acre, em alguns municípios do Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, assim como na ilha de Fernando de Noronha devem se atentar ao fuso horário.

Além disso, o eleitor pode consultar o local de votação através das plataformas disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto no aplicativo para celular e-Título como no site oficial do TSE.

Documentação

Na hora de apresentar sua documentação aos mesários, o título de eleitor pode ser substituído por outros documentos com foto, como:
- e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Identidade social;
- Carteira de identidade;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho;
- Certificado de reservista;
- Carteira nacional de habilitação.

Não pode

- Levar para a cabine da urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários estão autorizados a ficar com os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
- As manifestações coletivas, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político também estão proibidos;
- Também é caracterizado como crime eleitoral, fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, assim como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha;
- Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários não podem usar roupas ou objetos que façam apologia a partido político, coligação ou candidato.

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