O ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres disse ao Supremo Tribunal Federal que recebeu com ‘perplexidade’ as alegações de ‘uso da máquina estatal para causar prejuízos ao processo eleitoral’. O aliado do presidente Jair Bolsonaro foi cobrado pelo decano da Corte máxima, Gilmar Mendes, a se manifestar sobre uma publicação feita às vésperas do segundo turno em que anunciou a apreensão de quase R$ 5 milhões em dinheiro no bojo de ação contra crimes eleitorais.
Em ofício assinado pouco depois da meia noite deste domingo, 30, Torres afirmou que a Operação Eleições 2022 é uma iniciativa conjunta dos órgãos de segurança pública dos Estados, além da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, para “garantir a paz nas eleições” e que “todos terão acesso às urnas e terão acesso aos locais de votação”’.
“Nesse contexto, compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais. Assim como compete à Secretaria de Operações Integradas do MJSP, coordenar o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional, à Polícia Federal apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei, e à Polícia Rodoviária Federal o patrulhamento ostensivo das rodovias federais”, diz o documento.
O ministro da Justiça ainda apresentou a Gilmar Mendes duas manifestações elaboradas pela PF e pela PRF após cobrança do ministro Alexandre de Moraes, no Tribunal Superior Eleitoral. Em um dos documentos, a Polícia Federal diz que ‘a instituição, a qual se trata de um órgão de Estado, com reconhecimento social incontestável, não pode se olvidar em ressaltar considerar descabida a imputação – verdadeira ilação – dos representantes que impetraram o pedido acerca da “instrumentalização da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal voltada a eventualmente interferir no processo eleitoral, durante o segundo turno das Eleições de 2022″'.
“Reitera-se, com o máximo respeito e acatamento, que a Polícia Federal é um órgão de Estado e que cumpre suas atribuições constitucionais com empenho e dedicação de todos os seus integrantes, nos limites da constituição e das leis, e sempre buscando atender da melhor forma a sociedade”, registrou a PF.
Torres foi instado a se manifestar no bojo de uma ação impetrada pelo PSB, que questiona supostos ‘traços abusivos’ em ‘medidas cautelares e a prática de atos de persecução criminal por parte de órgãos integrantes do sistema de justiça brasileiro’. Segundo o partido, tal prática é marcada por uma seletividade que implica em desequilíbrio do pleito eleitoral.
No bojo deste mesmo processo, o decano do Supremo proferiu uma decisão que autorizou a volta de Paulo Dantas (MDB) ao governo de Alagoas. Após a concessão da liminar, o PSB voltou a acionar o Supremo, alegando que ‘o uso da máquina estatal foi claramente intensificado com o objetivo de causar prejuízos ao processo eleitoral’. O partido também sustentou que as instituições persecutórias se encontram preocupantemente aparelhadas por correligionários do atual Presidente da República, sem qualquer independência de atuação’.
Ao verificar os argumentos do PSB, Gilmar ponderou que os questionamentos de mesmo teor já são analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral. A indicação tem relação com o pedido do deputado Paulo Teixeira, um dos coordenadores da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que a Corte eleitoral tome providências sobre suposto uso da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal em favorecimento de Bolsonaro.
No âmbito de tal ação, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, deu quatro horas para que os diretores-gerais da PRF e da PF prestem informações sobre operações durante o período eleitoral. O chefe da Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, tem de esclarecer, detalhadamente, as apreensões citadas por Anderson Torres na publicação feita no Twitter neste sábado, 9.
No despacho dado neste sábado, 29, Gilmar Mendes ponderou que, na decisão dada por Alexandre de Moraes, ‘vê-se que o potencial intimidatório da ação do poder público’ questionada pelo PSB ‘não parece ser mera ilação, a julgar pelo extenso rol de notícias que comprovam a repercussão’.
No início deste domingo, o Ministério da Justiça, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal divulgaram a informação de que 500 mil agentes das forças de segurança estão nas ruas, mas a divulgação de balanços das operações realizadas no segundo turno estava proibida por ordem do ministro Alexandre de Moraes. Logo em seguida, o presidente do TSE esclareceu que os boletins do Centro Integrado de Comando e Controle e do sistema Córtex podem ser divulgados, assim como ocorreu no primeiro turno.
A Corte eleitoral diz que “não restringiu nenhuma ação da PF, mas tão somente as divulgações de operações específicas com imagens e entrevistas que possam influenciar no pleito eleitoral” e chamou de “equivocada” a nota do Ministério da Justiça.
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