O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador Regional Eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha, expediu recomendação nessa quinta-feira (27) aos gestores estaduais e municipais, para que se atentem quanto às regras referentes ao transporte de eleitores no dia do segundo turno das eleições.
O procurador recomendou que os gestores observem os limites impostos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao fornecerem o serviço de transporte público no domingo, 30 de outubro.
O representante do Ministério Público também recomendou que os gestores “garantam que a concretização da política pública de disponibilização de transporte no dia da realização das eleições ocorra em caráter geral e impessoal e que não tenha por fundamento ou efeito angariar benefícios eleitorais aos candidatos em disputa e/ou aos detentores de mandatos eletivos”.
O descumprimento da recomendação poderá configurar crime de transporte irregular de eleitores ou ato de improbidade administrativa.
Confira a recomendação abaixo ou clicando aqui:
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