O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 14, resoluções para regular a atuação das federações partidárias no pleito de 2022 e padronizar o período de votação em todo País, com base no horário de Brasília. As mudanças fazem parte da série de decisões tomadas pela Corte para otimizar o processo das eleições no ano que vem.
As federações partidárias foram aprovadas pelo Congresso em setembro deste ano, mas careciam de regulamentação por parte do TSE. A legislação permite aos partidos se unirem para disputar as eleições desde que sigam algumas exigências que distanciam o dispositivo das coligações.
Diferentemente da antiga forma de união dos partidos, as federações exige a criação de um programa comum para atuação no Parlamento, a obrigatoriedade de afinidade ideológica entre as legendas e a necessidade de união pelo prazo mínimo de quatro ano, sob pena de punições na Justiça Eleitoral em casos de deserções.
A resolução do TSE permite que dois ou mais partidos com registros na Corte se unam para disputar as eleições. Cada federação deverá criar CNPJ e encaminhá-lo ao tribunal para aprovação. Além disso, será exigido o cumprimento da cota de gênero nas candidaturas proporcionais tanto nos partidos, quanto nas federações, como forma de evitar que as candidatas fiquem concentradas em legendas que recebem menos recursos.
Outra medida determina que “o partido que transferir recursos públicos a outro da mesma federação poderá ter suas contas desaprovadas”. A resolução também pacificou a discussão sobre o prazo para registro das federações, que, segundo o TSE, deverá ser aprovado até seis meses antes das eleições. A prestação de contas continua sendo feita por cada legenda.
Diante das críticas dos partidos ao curto espaço de tempo para se unirem, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, determinou condições para deferimento dos registros das federações, com julgamento no plenário do TSE; e estipulou a possibilidade de o CNPJ ser informado no curso do processo de união dos partidos, de modo que o tempo que a Receita Federal leva para incluir a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas não cause prejuízos.
Horário de votação
A uniformização aprovada pelo TSE determina que todos os Estados do País sigam o horário de votação das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília, independentemente dos fusos locais. A mudança foi proposta pelo ministro Edson Fachin, que disse ter recebido do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) um pedido para que a votação no Estado começasse às 7h com término às 16h, o que foi discutido nesta terça-feira no TSE.
O presidente do TSE disse que a mudança é delicada e pode causar atritos regionais, mas defendeu a uniformização como forma de garantir a totalização simultânea dos resultados e evitar desgastes institucionais, como a veiculação de notícias falsas a respeito dos diferentes horários de finalização do pleito.
“A diferença no horário de encerramento de votação produziu interpretações, teorias conspiratórias e problemas que gostaríamos de evitar para assegurar a tranquilidade do processo eleitoral brasileiro. Portanto, reconhecendo as dificuldades que possam advir, mas confiantes na boa vontade das autoridades e da população acreana, nós estamos encaminhando no mesmo sentido da proposição do ministro Edson Fachin e TSE dará as autoridades eleitorais do acre todo o apoio para adaptação das circunstâncias do processo eleitoral ao horário nacional”, afirmou Barroso.
Confira como fica o horário de votação em cada Estado:
Acre: 6h às 15h (horário local)
Fernando de Noronha: 9h às 18h (horário local)
Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e parte do Pará: 7h às 16h (horário local)
Resto do País: 8h - 17h (horário de Brasília)
Ver todos os comentários | 0 |