Um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que no Piauí quase 70% dos gestores que ocupam o cargo de prefeito nos municípios do estado poderão se reeleger nas eleições deste ano. A situação só não se aplica para Paulo Henrique (PSD), que não almeja a reeleição em União.
Segundo o levantamento, a porcentagem mais precisa, de 69,2%, corresponde a 115 municípios, que poderão repetir as mesmas gestões eleitas no ano de 2016. Outras 69 cidades, que inclui Teresina, são de prefeitos que vão encerrar seus 2 mandatos consecutivos.
Ainda segundo a pesquisa, o Piauí é o estado com o 2º menor percentual de possíveis reeleitos, perdendo apenas para Paraíba, com 67,7%. O Acre é o estado com mais gestores podendo concorrer à reeleição, sendo 90,9%.
Calendário eleitoral
Encerrou nesta quarta-feira (16), o prazo para os partidos escolherem em convenções os candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, a expectativa é que neste ano, em todos os municípios do país, somem 700 mil candidatos para os dois cargos. Em 2016 o número chegou a 450 mil.
17 de setembro
Conforme resolução do TSE, a partir do dia 17 de setembro, está proibido às emissoras de rádio e televisão transmitir em sua programação normal:
I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – veicular propaganda política;
III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
IV – veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e
V – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro (Lei nº9.504/1997, art. 45, VI).
27 de setembro
A partir do dia 27 de setembro será permitida a propaganda eleitora, sendo que até dia 12 de novembro estão permitidos realização de comícios e aparelhagem de som das 8h à meia-noite, sendo possível prorrogar por mais duas horas caso seja o comício de encerramento de campanha.
Até o dia 14 de novembro, os candidatos e coligações poderão fazer funcionar das 8h às 22 horas alto-falantes e amplificadores de som. Também até dia 14 será permitido a distribuição de material gráfico, caminhada e passeatas.
21 de outubro
Do dia 21 de outubro até 25 de outubro os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável desde o início da campanha.
31 de outubro
A partir do dia 31 de outubro nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
5 de novembro
Será o último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
10 de novembro
A partir do dia 10 de novembro nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
15 de novembro
Primeiro turno das eleições.
29 de novembro
Segundo turno das eleições em cidades com mais de 200 mil eleitores onde não houve maioria absoluta na votação para prefeito.
Confira o calendário eleitoral na íntegra.
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