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Eleições 2020

Quase 70% dos prefeitos poderão se reeleger no Piauí, aponta CNM

De acordo com a pesquisa, o Piauí é o estado com o 2º menor percentual de possíveis reeleitos, perdendo apenas para Paraíba, com 67,7%.

Um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que no Piauí quase 70% dos gestores que ocupam o cargo de prefeito nos municípios do estado poderão se reeleger nas eleições deste ano. A situação só não se aplica para Paulo Henrique (PSD), que não almeja a reeleição em União.

Segundo o levantamento, a porcentagem mais precisa, de 69,2%, corresponde a 115 municípios, que poderão repetir as mesmas gestões eleitas no ano de 2016. Outras 69 cidades, que inclui Teresina, são de prefeitos que vão encerrar seus 2 mandatos consecutivos.


Ainda segundo a pesquisa, o Piauí é o estado com o 2º menor percentual de possíveis reeleitos, perdendo apenas para Paraíba, com 67,7%. O Acre é o estado com mais gestores podendo concorrer à reeleição, sendo 90,9%.

Calendário eleitoral

Encerrou nesta quarta-feira (16), o prazo para os partidos escolherem em convenções os candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, a expectativa é que neste ano, em todos os municípios do país, somem 700 mil candidatos para os dois cargos. Em 2016 o número chegou a 450 mil.

17 de setembro

Conforme resolução do TSE, a partir do dia 17 de setembro, está proibido às emissoras de rádio e televisão transmitir em sua programação normal:

I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II – veicular propaganda política;

III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

IV – veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e

V – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro (Lei nº9.504/1997, art. 45, VI).

27 de setembro

A partir do dia 27 de setembro será permitida a propaganda eleitora, sendo que até dia 12 de novembro estão permitidos realização de comícios e aparelhagem de som das 8h à meia-noite, sendo possível prorrogar por mais duas horas caso seja o comício de encerramento de campanha.

Até o dia 14 de novembro, os candidatos e coligações poderão fazer funcionar das 8h às 22 horas alto-falantes e amplificadores de som. Também até dia 14 será permitido a distribuição de material gráfico, caminhada e passeatas.

21 de outubro

Do dia 21 de outubro até 25 de outubro os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável desde o início da campanha.

31 de outubro

A partir do dia 31 de outubro nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

5 de novembro

Será o último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.

10 de novembro

A partir do dia 10 de novembro nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

15 de novembro

Primeiro turno das eleições.

29 de novembro

Segundo turno das eleições em cidades com mais de 200 mil eleitores onde não houve maioria absoluta na votação para prefeito.

Confira o calendário eleitoral na íntegra.

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