O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, o deputado estadual Themístocles Filho (MDB), se pronunciou sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções de maneira virtual para escolha dos candidatos que concorrerão às eleições de 2020. A medida está sendo estudada devido a pandemia da Covid-19.
Ao GP1 nesta terça-feira (09), Themístocles afirmou que não tem objeção a essa nova forma de fazer política, mas advertiu que as convenções não causam aglomerações se apenas os convencionais forem votar. De acordo com o presidente da Alepi, o comparecimento de simpatizantes é que acaba reunindo pessoas.
“Eu não vejo problema algum em realizar convenções virtuais, mas os convencionais não causam tumulto algum, o que aglomera são os simpatizantes, os apoiadores que comparecem. A maioria dos partidos tem apenas dez votantes, por possuir apenas comissão provisória”, explicou o parlamentar.
- Foto: Alef Leão/GP1Presidente da Alepi, Themístocles Filho
“O MDB tem 68 que votam [por ter diretórios instalados], mas a maioria tem apenas dez, ou seja, não tem como aglomerar. Mas repito, não tenho restrição alguma em realizar convenção virtual”, frisou Themístocles Filho.
TSE
Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020. O posicionamento foi definido ao responder à consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (responsável pela covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.
Grupo de Trabalho
O relator propôs, ao final de seu voto, que a Presidência do TSE crie Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação do GT para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, entre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.
Mais duas consultas sobre o mesmo tema também foram analisadas na sessão de hoje. Entre elas, um questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado, justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito legislativo. A outra será respondida pelo GT.
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