Faltando poucos dias para que os eleitores compareçam às urnas para escolherem prefeitos e vereadores, a Justiça Eleitoral alerta sobre a captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos. A Justiça também chama atenção para uma série de medidas que deverão ser adotadas devido a pandemia do novo coronavírus.
Segundo a Justiça Eleitoral, a legislação prevê que a compra de votos não ocorre apenas quando o candidato oferece dinheiro em troca. Para a lei, a compra ocorreria também diante da doação, oferecimento, promessa ou da entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.
Se tal irregularidade for comprovada, poderá haver a cassação do registro ou do diploma caso o candidato já tenha tomado posse. Ele também fica sujeito a aplicação de multa. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral.
Medidas Sanitárias
De acordo com as medidas de segurança indicadas no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020, o uso de máscara é obrigatório. O juiz pode usar do poder de polícia para expulsar o eleitor que insistir em entrar no local de votação sem máscara.
Apenas em caso de dúvida na hora da identificação, o mesário poderá, excepcionalmente, pedir ao eleitor para se afastar dois passos para trás e abaixar a máscara brevemente, evitando se comunicar por esse tempo, apenas para o reconhecimento facial.
Outra medida de higiene é o uso de caneta própria. Os eleitores serão orientados a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A permanência nos locais de votação deve compreender apenas o tempo suficiente para a identificação e a digitação do voto. Não é permitido levar crianças.
Disque Eleições 2020
O Disque Eleições 2020 estará disponível na véspera e no dia das eleições através do número 0800-086-5040. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE), o serviço foi aperfeiçoado tornando-se mais preciso e eficiente, sem duplicidade de atribuições e funções junto a outros serviços disponibilizados pelo tribunal para a mesma finalidade.
As consultas e outras solicitações também poderão ser feitas através de e-mails, atendimento telefônico e excepcionalmente atendimento presencial.
Condutas vedadas
De acordo com a legislação eleitoral, no dia da votação será proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Também são vedados, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda. A caracterização de manifestação coletiva, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas, também ficam proibidos.
A legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles. A boca de urna, a distribuição de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet estão proibidos.
Mesários
Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. Nos municípios nos quais determinadas cores representem um determinado candidato ou coligação, recomenda-se bom senso em avaliar adequação em se evitar tal cor em vestimenta usada por serventuário a serviço da Justiça Eleitoral.
Denúncias
As denúncias de irregularidades podem ser feitas por meio do aplicativo Pardal ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral.
*Com informações da repórter Lourrany Meneses
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