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Eleições 2020

Saiba quais candidaturas já foram indeferidas no Piauí pela Lei da Ficha Limpa

Dos 15 candidatos que tiveram registro negado devido à Lei da Ficha Limpa, quatro almejavam disputar o cargo de prefeito.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizados nesta quarta-feira (21) mostram que 4.909 pedidos de registro de candidatura para as eleições deste ano já foram deferidos. Por outro lado, 125 nomes tiveram candidaturas indeferidas, 15 deles por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar Nº 135/2010).

Dos 15 candidatos que tiveram registro negado devido à Lei da Ficha Limpa, quatro almejam disputar o cargo de prefeito, são eles: Neuma Café (PT), de Pedro II; João Batista de Oliveira, o Baiá (MDB), de Campo Grande do Piauí; José Cavalcante (PT), de Bertolínia; e Joaquim Aristeu Figueiredo da Fonseca (MDB), de Currais. Outros dois nomes considerados inaptos pelo TSE querem ser candidatos a vice-prefeito: Domingos Cavaleiro (MDB), de Domingos Mourão; e Ozacy Moita Leal (PSDB), de Lagoa Alegre.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeita de Pedro II, Neuma CaféNeuma Café teve candidatura indeferida

Os demais nomes indeferidos por conta da Lei da Ficha Limpa pretendem disputar uma vaga de vereador: Antônio Cosmo (PSD), de Assunção do Piauí; Francisco Pessoa da Silva (Podemos), de Monsenhor Gil; Valderi Nonato Araújo (Patriota), de Nazária; Adriano Carvalho (MDB), de Jardim do Mulato; Permínio Pereira de Santana (Republicanos), de Fartura do Piauí; Genival Coutinho (MDB), de Massapê do Piauí; Luiz Carlos Gomes (Solidariedade), de Parnaíba; Edimilson de Brito (Solidariedade), de Francisco Santos; e Emílio José Rodrigues (PSD), de Canavieira.

Ainda segundo o TSE, 82 candidatos foram indeferidos por ausência de requisito de registro, desse total, sete ainda ingressaram com recurso para reverter a decisão, mas não obtiveram êxito. O TSE também informa que um candidato foi indeferido por abuso de poder e outro por conduta vedada pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

Outros 22 candidatos tiveram registro negado por indeferimento do partido ou da coligação, e quatro por terem o partido invalidado.

Os candidatos que tiveram as candidaturas indeferidas podem recorrer.

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