O deputado Dr. Pessoa (Solidariedade), candidato ao Governo do Estado, ingressou com representação contra pesquisa de intenção de votos do Instituto Ibope. A denúncia foi ajuizada, nesta quinta-feira (20), no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), e está sob responsabilidade do juiz auxiliar Geraldo Magela e Silva Meneses.
Segundo a denúncia, o instituto encaminhou à Justiça Eleitoral dados referentes à pesquisa eleitoral das eleições gerais deste ano protocolizada sob o nº PI- 08528/2018, contratada pela TV Rádio Clube de Teresina e registrada em 14/09/2018 com previsão de divulgação para esta quinta-feira.
- Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Pessoa
“A referida pesquisa, chama a atenção, dada a tendenciosidade e imparcialidade, o que fica, portanto, evidente diante do formulário anexo. Ao analisarmos o registro da pesquisa, podemos observar que a mesma não obedeceu aos termos da Resolução TSE nº 23.549/2017, omitindo informações relevantes que afasta a confiabilidade do resultado, dado a possibilidade de sua manipulação para favorecer os candidatos representados, em especial na parte que permeia a análise das pesquisas quanto ao cargo de governador”, diz trecho da representação. Consta que o vício que macula a pesquisa eleitoral encontra-se inserido no formulário, que é instrumento obrigatório na pesquisa.
Ainda de acordo com a representação, o referido formulário, possui vícios, vez que no corpo do mesmo não foi observada a isonomia, ou seja, a congruência no inteiro teor da pesquisa. “A referida violação encontra-se evidente quando constatamos ostensiva manipulação dos critérios estabelecidos na Metodologia Aplicada, gerando comprometimento gravíssimo da normalidade do processo de alternância no poder político”, afirmou.
Outro ponto questionado é a pesquisa espontânea de intenção de votos para presidente da República em que o instituto colocou o nome de Lula, que teve a candidatura indeferida. “Fica, portanto, mais uma vez evidente a falta de congruência da pesquisa, uma vez que considera como candidato à Presidência, o ex-candidato Lula. Induz, portanto, o eleitorado a erro, uma vez que é fato sabidamente inconteste, que o ex-candidato teve seu pedido de candidatura impugnado. Não tendo, portanto, nenhuma possibilidade de ser considerado candidato presidenciável”, acrescentou.
Ao final é pedida a concessão de liminar para determinar a suspensão da divulgação da pesquisa sob pena de pagamento de multa, comunicando a empresa responsável, para que realize a retirada da pesquisa de quaisquer meios divulgados, a procedência da representação e aplicação de multa ao Ibope.
Outro lado
Procurado, o Instituto Ibope não se manifestou sobre o caso.
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