O juiz Paulo Roberto de Araújo Barros, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, determinou a intimação do Ministério Público Eleitoral e defesa do cantor Frank Aguiar para, no prazo comum de cinco dias, apresentarem alegações finais nos autos do requerimento de registro de candidatura.
O Ministério Público Eleitoral impugnou o requerimento do candidato, alegando que o mesmo incide na inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "g" da LC 64/90.
- Foto: Davi Fernandes/GP1Candidato ao Senado, Frank Aguiar
O candidato impugnado, por sua vez, apresentou contestação negando que esteja inelegível e juntou documentos em sua defesa.
Após as alegações finais o processo estará concluso para relatório e voto e será levado a julgamento pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Frank Aguiar acredita que candidatura ao Senado não será impugnada
Frank Aguiar contesta pedido de impugnação de candidatura
Procurador pede a impugnação da candidatura de Frank Aguiar
Ver todos os comentários | 0 |