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Eleições 2018

Juiz do TRE-PI determina intimação do MPE e defesa de Frank Aguiar

O Ministério Público Eleitoral impugnou o requerimento do candidato, alegando que o mesmo incide na inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "g" da LC 64/90.

O juiz Paulo Roberto de Araújo Barros, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, determinou a intimação do Ministério Público Eleitoral e defesa do cantor Frank Aguiar para, no prazo comum de cinco dias, apresentarem alegações finais nos autos do requerimento de registro de candidatura.

O Ministério Público Eleitoral impugnou o requerimento do candidato, alegando que o mesmo incide na inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "g" da LC 64/90.


  • Foto: Davi Fernandes/GP1Candidato ao Senado, Frank AguiarCandidato ao Senado, Frank Aguiar

O candidato impugnado, por sua vez, apresentou contestação negando que esteja inelegível e juntou documentos em sua defesa.

Após as alegações finais o processo estará concluso para relatório e voto e será levado a julgamento pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

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