O senador licenciado e candidato ao Governo do Estado, Elmano Férrer (Podemos), ingressou com representação contra o Instituto Jales de Pesquisa Ltda – ME, Instituto de Pesquisa Data Az Ltda – ME, Estimativa Editora e Comunicação Ltda – ME, Rogerio M. P. Moura – ME, Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria Ltda, Instituto Piauiense de Opinião Pública Ltda – EPP, I. Vilander de N. Ribeiro – ME, Opinar Pesquisas Ltda, Centro de Treinamento Humano Ltda – ME, Luana Raquel Marques Pereira Martins – Portal de Olho e Fabio Marcelo de Morais Batista – ME por pesquisa irregular.
A representação foi ajuizada, nesta quarta-feira (29), no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), sob responsabilidade do juiz auxiliar Geraldo Magela e Silva Meneses.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Elmano Férrer
Elmano alegou que desde as eleições de 2014, quando concorreu ao cargo de senador sendo eleito, tem usado o nome de urna como "Elmano O Vein Trabalhador" e que para as eleições deste ano fez constar novamente o nome utilizado anteriormente.
No entanto, segundo o candidato, a partir da data do dia 15 de agosto de 2018, data limite para efetivar os requerimentos de registro de candidatura, quando os Institutos de Pesquisa Eleitoral passaram a registrar e a divulgar seus resultados, os mesmos não fizeram constar o nome pelo qual ele é conhecido, sendo o nome registrado para constar em urna e com o qual passaria a fazer campanha, o que não foi observado.
“Todavia, inconteste que o eleitorado pode ser induzido a erro em razão dessa omissão/falha por parte dos Institutos de Pesquisa, pelo que se requer seja determinado aos Representados que observem referido requisito”, diz trecho da representação.
Na representação é pedida a concessão de tutela para que, de forma urgente, seja determinado aos Institutos de Pesquisa representados e aos demais cadastrados junto à Justiça Eleitoral para realização de pesquisas referentes às Eleições de 2018 no Estado do Piauí, que a partir de suas respectivas citações sejam obrigados a fazer constar em seus questionários de pesquisas e quando da divulgação dos resultados obtidos o nome "Elmano O Vein Trabalhador", com vistas a impedir que o eleitor seja induzido a erro, preservando a lisura das eleições.
É pedida ainda que seja feita advertência para que em caso descumprimento serão aplicadas as penalidades descritas nos Artigos 18 e seguintes da Resolução 23.549/2017, do Tribunal Superior Eleitoral.
Outro lado
Os representantes dos institutos não foram localizados pelo GP1.
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