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Eleições 2018

Juiz nega pedido para suspender liminarmente WhatsApp e Facebook

Segundo a representação, foram disseminadas fake news com "potencialidade real de atingir a normalidade das eleições, a ordem pública, bem como a lisura do processo eleitoral. "

O juiz auxiliar da propaganda Geraldo Magela e Silva Meneses, não conheceu da Representação feita pela coligação “Poder Popular na Construção Piauí”, que pedia a suspensão temporária do WhatsApp e Facebook em razão de suposta divulgação de fake news nas redes sociais. A decisão foi dada ontem às 19h22.

Segundo a representação, foram disseminadas fake news com "potencialidade real de atingir a normalidade das eleições, a ordem pública, bem como a lisura do processo eleitoral. "


A coligação formada pelos partidos PSOL e PCB pedia liminarmente, a suspensão dos "serviços oferecidos pelas redes sociais ora representadas até às 17h do dia 07 de outubro de 2018, sob pena de multa", em razão da "gravidade de postagens falsas e incapacidade de controle, filtro, exclusão em tempo hábil, identificação da origem de postagens, por parte dos representados".

Na decisão o magistrado aponta que “parece destituído de ressonância de juridicidade o pleito de suspensão temporária das redes sociais de responsabilidade dos Representados”.

A decisão de não conhecer da representação foi dada com base no art.485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de legitimidade ou de interesse processual.

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