O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Raimundo Holland Moura de Queiroz, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral para a retirada de circulação dos “santinhos” confeccionados com o nome do ex-presidente Lula como candidato a presidente do Brasil. A decisão é desta quinta-feira (04).
O MPE ajuizou representação contra a deputada estadual e candidata à reeleição, Flora Izabel (PT), e a coligação “A Vitória com a Força do Povo” por suposta propaganda eleitoral irregular veiculada por meio de “santinhos” e cartazes da candidata.
- Foto: Lucas Dias/GP1Flora Izabel
O órgão ministerial destacou que recebeu, através do whatsapp, imagem de “santinho” e de cartazes de Flora, constando a indicação de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República, com o número 13.
Para o MPE, o “santinho” que possui a frase “Haddad é Lula” no campo presidente acompanhado do número 13 tem o objetivo de causar tumulto ao pleito iminente e prejudicar os demais candidatos.
Ao final foi requerida a concessão de liminar para determinar aos representados que retirem imediatamente de circulação os “santinhos” confeccionados com a propaganda irregular em comento e que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da República, em especial nos “santinhos” objeto da presente representação.
Na decisão, o magistrado afirmou inexistir eventual propaganda eleitoral do ex-candidato, dada a ausência “de indicação clara e expressa de candidatura à Presidência da República atrelada à imagem de Lula, de forma que, primo ictu oculi, parece destituída de ressonância de juridicidade as aduções do representante, especialmente quando se constata que o próprio TSE permitiu veiculação de engenho publicitário contendo a logomarca “Presidente Haddad é Lula””.
“O que se evidencia, do material colacionado, é o apoio do ex-presidente a candidatos correligionários que almejam angariar popularidade, conduta que é considerada legítima e não vedada por lei”, diz trecho da decisão.
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