A partir desta terça-feira (23), nenhum eleitor poderá ser preso até 48 horas depois do término da votação do segundo turno das eleições 2018 que será realizado neste domingo (28). As exceções são para os casos de prisão em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta no artigo 236 do Código Eleitoral.
As regras estão previstas no artigo 81 da Resolução TSE nº 23.551/2017, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições.
No dia do segundo turno, são considerados crimes arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. É vedada ainda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos já publicados.
Além disso, para quem for flagrado praticando esses crimes, serão aplicadas as seguintes punições: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.
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