A regulamentação da Reforma Tributária, que propõe mudanças na apuração de créditos e a possibilidade de calcular o IVA fora das taxas unificadas, pode impactar negativamente as empresas do Simples Nacional. Isso porque, consequentemente, pode acarretar no aumento dos tributos, além de reduzir a competitividade das micro e pequenas empresas.
O vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte, explicou que com a reforma tributária, o pequeno empresário do Simples Nacional irá passar um crédito menor que as concorrentes que não estão nesse regime (Lucro Real e Lucro Presumido), o que resulta na perda de competitividade.
“[Outra alternativa] é adotar um sistema híbrido, recolhendo separadamente o IBS e a CBS, sendo que esse modelo acarretaria custos tributários mais altos e a necessidade de cumprir mais obrigações fiscais, tornando a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios”, afirmou o executivo.
Já o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, acredita que quem estiver na modalidade Simples, vai precisar passar por reajustes para incorporar as novas regras do IVA. “Embora a reforma tenha o objetivo de simplificar o sistema, é possível que algumas empresas tenham um aumento da carga tributária, especialmente aquelas que atualmente se beneficiam de alíquotas reduzidas ou de isenções”, declarou Olenike.
As alíquotas e tabelas com os impostos que passarão a integrar o IVA ainda não foram definidas. Ademais, a regulamentação da reforma ainda não estabeleceu como será feito o tratamento das empresas de serviços, em relação ao cálculo da alíquota.
Impostos da reforma
Antes da reforma tributária, as pequenas empresas do Simples Nacional arcavam com uma série de impostos federais, estaduais e municipais, entre eles o ISS, IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, por meio do DAS, documento único de arrecadação.
Com a mudança, o PIS e Cofins foram substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, enquanto o ISS foi substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), unificando tarifas estaduais e municipais. Juntos, o CBS e IBS integrarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Eles poderão ser pagos de forma unificada, através do DAS, ou fora da alíquota unificada, aplicando as mesma regra que vale para as empresas da modalidade Lucro Real e Lucro Presumido.
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