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Economia e Negócios

Portabilidade da dívida do cartão de crédito começa hoje

Medida foi estabelecida pela mesma resolução que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão.

Entrou em vigor, nesta segunda-feira, 1º de julho, os termos da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que permite aos titulares de cartão de crédito transferirem o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

Aprovada em dezembro do ano passado, a resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. A medida também se aplica aos demais instrumentos de pagamento pós-pagos, quando os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.


Segundo o Banco Central, o cliente poderá solicitar a portabilidade de crédito de forma online ou presencial, a depender dos procedimentos oferecidos por cada banco. A proposta deverá ser executada através de uma operação de crédito consolidada que reestruture a dívida acumulada. A portabilidade deverá ser gratuita.

Em casos onde a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente.

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